Conheça alguns tipos de seguro que a Moreira Alves tem ampla expertise e peça sua cotação sem compromisso

Existem diversos tipos de seguros disponíveis no mercado e a Moreira Alves Seguros tem profissionais experientes para lhe apresentar cada um deles:

  1. Seguro de Vida: Protege os beneficiários financeiramente em caso de falecimento do segurado.
  2. Seguro de Automóvel: Cobertura para danos ao veículo e a terceiros em caso de acidente.
  3. Seguro Residencial: Garante proteção contra danos à casa, conteúdo e responsabilidade civil.
  4. Seguro de Saúde: Oferece cobertura para despesas médicas e hospitalares.
  5. Seguro Viagem: Garante assistência médica e cobertura em viagens nacionais e internacionais.
  6. Seguro Empresarial: Protege empresas contra riscos diversos, como incêndios, roubo e responsabilidade civil.
  7. Seguro de Responsabilidade Civil: Oferece proteção em caso de danos a terceiros.
  8. Seguro Cibernético: Cobertura contra riscos relacionados à segurança digital e vazamento de dados.

Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de seguros disponíveis, sendo essencial escolher aqueles que melhor atendam às necessidades específicas de cada indivíduo ou empresa.

Estamos à disposição para ajudá-lo a se proteger com bons seguros, seja qual for o tipo e/ou modalidade.

Envie uma mensagem e peça sua cotação sem compromisso!

Consórcio de imóveis e planejamento familiar – o caminho para realizar o sonho da casa própria em conjunto

Descubra como o consórcio de imóveis e um sólido planejamento familiar podem ser a chave para concretizar o sonho da casa própria de maneira colaborativa e eficaz.

Ao buscar a realização do sonho da casa própria, o consórcio de imóveis surge como uma alternativa inteligente e acessível. Nesse processo, é fundamental destacar a relevância de um planejamento familiar sólido. A união de esforços e a definição de metas em conjunto fortalecem laços e asseguram um futuro seguro para a família.

Para tornar esse projeto uma realidade, algumas dicas práticas se destacam: a primeira delas é a disciplina financeira, que permite o pagamento das parcelas mensais de forma tranquila. Além disso, a pesquisa detalhada do consórcio, comparando taxas e condições, é crucial para uma escolha acertada.

As vantagens do consórcio de imóveis são notáveis, sobretudo pela ausência de entrada e juros, o que o torna uma opção atrativa para muitos. A facilidade de participação e a possibilidade de contemplação ao longo do processo são fatores que tornam essa modalidade ainda mais interessante.

Na Moreira Alves temos suporte personalizado e orientação especializada para que nosso cliente encontre a melhor opção de consórcio. Nosso objetivo; tornar o caminho para a casa própria mais fácil e seguro, garantindo que cada família possa desfrutar do conforto do lar próprio de forma consciente e planejada.

A experiência da Moreira Alves Corretora reflete o compromisso e a dedicação que temos em ajudar nossos clientes a alcançarem seus objetivos. Se você também está em busca da realização do sonho da casa própria, conte com a Moreira Alves Corretora para guiá-lo na escolha do consórcio ideal e tornar sua jornada rumo ao lar dos seus sonhos mais tranquila e segura.

Com aumento de casos de câncer no Brasil, seguro de vida demonstra sua importância

Garantindo a proteção financeira do segurado e sua família, produto oferece coberturas e assistências que apoiam o paciente durante o tratamento da doença.

Segundo dados do INCA (Instituto Nacional do Câncer), estima-se que cerca de 700 mil casos novos de câncer ocorrerão por ano no Brasil até 2025, sendo as regiões sul e sudeste as que concentram cerca de 70% da incidência dos novos casos.

O seguro de vida pode ser um parceiro muito importante no momento do diagnóstico da doença.

Garantindo a proteção financeira do segurado e sua família, o produto oferece coberturas e assistências capazes de compensar uma eventual perda temporária de renda ou fazer frente a alguma despesa inesperada durante o tratamento de câncer. A apólice cobre casos de morte acidental ou natural e também de invalidez provocada por doenças graves.

Contar com um seguro de vida durante o tratamento de uma doença grave é de extrema importância, pois essa proteção oferecida pode ser crucial para auxiliar no custeio dos tratamentos, garantindo que os impactos financeiros não recaiam inteiramente sobre a família do paciente. Neste caso, a pessoa pode dar entrada no seu pedido de benefício logo após o diagnóstico de câncer ou outras doenças graves. Portanto, ter um seguro de vida durante o enfrentamento destas doenças não só oferece segurança financeira, mas também tranquilidade emocional em momentos desafiadores de saúde.

Estar protegido por um seguro de vida traz ao segurado sentimentos de tranquilidade e segurança no planejamento financeiro, além de maiores níveis de conforto, alívio e proteção, como mostrou a pesquisa encomendada pela SUSEP à FGV no ano de 2023.

Nosso propósito é estar ao lado dos nossos clientes e apoiar suas famílias nos momentos mais desafiadores, cumprindo nossa missão de pagar benefícios. Estamos constantemente atentos ao mercado para oferecer produtos, coberturas e assistências que atendam as necessidades de nossos atuais e futuros segurados. Fomentamos o planejamento financeiro por meio do seguro de vida e apoiamos as famílias que desejam se preparar para o futuro. a grande função do seguro é a proteção contra os impactos dos riscos sociais, garantindo aos familiares e ao segurado um legado para dias difíceis.

O aumento dos diagnósticos de doenças, como o câncer, impulsiona o mercado de seguros a oferecer coberturas mais abrangentes e inovadoras, adaptadas às necessidades dos segurados. Essa tendência também leva a uma mudança no comportamento do consumidor, com uma busca mais aprofundada por seguros e proteções utilizáveis durante a vida.

Na Moreira Alves acreditamos que é nosso dever quebrar a barreira de que o seguro é algo complicado, engessado e distante da realidade das famílias brasileiras. “Queremos ser um veículo que leva conhecimento e informação de qualidade sobre longevidade aos nossos clientes, em uma atuação firme e conjunta com os nossos clientes”.

Atualizações importantes: novas regras para cancelamento de Planos de Saúde

No cenário em constante evolução dos planos de saúde, é essencial estar ciente das mais recentes mudanças para garantir seus direitos como consumidor. Recentemente, novas regras foram implementadas para o cancelamento de planos de saúde, impactando diretamente os segurados. Neste artigo, exploraremos essas atualizações e seu impacto na relação entre os usuários e as operadoras de planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou novas regras para regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A nova norma agora prevê a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, além das formas que já eram utilizadas. Publicada no dia 20/12 no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) 593/2023 vai vigorar a partir de 1º/04/2024.

Pela nova RN, a operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o quinqu agésimo (50º) dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora motivada por inadimplência. Além disso, ela determina que a notificação será considerada válida após o quinquagésimo dia de inadimplência se for garantido, pela operadora, o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que seja efetuado o pagamento do débito. Contudo, os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual.

A resolução define, ainda, que para que haja a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses, cabendo à operadora comprovar claramente a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor.

Uma das novidades trazidas pela RN são as formas pelas quais poderão ser feitas as notificações: poderão ser utilizados meios eletrônicos de acordo com os dados informados à operadora que estejam no cadastro do beneficiário, como e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Contudo, a notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência.

A comunicação por carta ou através do preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, continuarão a ser permitidas.

“A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

A RN definiu, também, que na notificação precisa constar o período de atraso com indicação das competências em aberto e o número de dias da inadimplência; a forma e o prazo para o pagamento da dívida e regularização do contrato; bem como os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor sobre a inadimplência, a norma definiu que o cancelamento somente poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, desde que haja a comprovação pela operadora da tentativa de notificação por todos os meios descritos na resolução.

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1°/01/1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Clique aqui para ler a RN 593/2023 na íntegra.

Por: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Em meio a essas mudanças no cenário dos planos de saúde, é fundamental que os usuários estejam informados sobre seus direitos e as novas regras de cancelamento. Ao compreender essas atualizações e saber como agir em caso de cancelamento, os consumidores podem garantir que seus interesses sejam protegidos e que recebam o atendimento adequado por parte das operadoras. Mantenha-se informado e esteja preparado para lidar com qualquer situação relacionada ao cancelamento de planos de saúde.