Quando o assunto é Consórcio, logo pensamos em Consórcio de Imóvel ou Consórcio de Automóvel. Porém, uma alternativa interessante que também vale a pena ser considerada é o Consórcio para Construção ou Reforma.
Como o próprio nome já diz, trata-se de uma opção para quem deseja construir ou reformar um imóvel. Uma de suas características é que, para aderir, o consorciado deve ser proprietário de imóvel urbano, seja comercial ou residencial, em território nacional.
Na prática, sua dinâmica é igual a de outros consórcios: não há juros, somente uma taxa de administração, você é quem define o valor da sua carta de crédito e sua parcela mensal, passa a pagá-la mensalmente e, assim, será contemplado com a carta de crédito por sorteio ou lance (clique aqui e saiba mais).
Regras da modalidade que vale a pena saber: o que é considerado reforma?
A reforma consiste em alterar as características de algumas partes de um imóvel ou dele por inteiro, desde que se mantenha as características de volume ou área sem acréscimos ou demolições e que a função de sua utilização atual, ou seja, tudo aquilo que se enquadre no acabamento do imóvel não envolva aumento ou redução de área construída. Sendo assim, você poderá usá-lo para:
– Pintura, troca de pisos e revestimentos.
-Troca de pia, lavabos, torneiras, portas, janelas etc.
– Instalação de ar-condicionado (parte estrutural e material), exceto os aparelhos.
– Marcenaria, desde que não haja alteração de volume ou área do imóvel.
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