Pequenas e Médias Empresas e MEIs podem contratar Plano de Saúde com preço mais acessível

Ter um bom Plano de Saúde e pagar um valor que cabe no orçamento. Sem dúvida, essa é uma preocupação da maioria de nós. 

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou proprietário de uma empresa de pequeno ou médio porte (PME), você pode obter vantagem econômica na hora da contratação de um Plano de Saúde. 

Isso porque, na Pessoa Jurídica, o valor da mensalidade do Plano de Saúde é mais acessível em relação à contratação individual na Pessoa Física.

Quem pode contratar?

Bastar ter o CNPJ para se beneficiar da contratação de Planos de Saúde MEI ou PME! Há somente algumas questões simples que a equipe da Moreira Alves irá analisar junto a você no momento da cotação. 

Por exemplo, é preciso ter o CNPJ ativo há pelo menos 6 meses. Se você ainda não tem esse tempo de inscrição, é só esperar o prazo para solicitar sua cotação.

Também vale pontuar que não é preciso ter muitos beneficiários para utilizar o convênio médico empresarial: a partir de duas vidas, já é possível contratar um convênio médico na Pessoa Jurídica.

Como é o trâmite de contratação do Plano de Saúde MEI ou PME?

A contratação é feita por intermédio de corretoras de seguros que possuem cadastramento na SUSEP, como a Moreira Alves.

A função do time da Moreira Alves é sanar todas as suas dúvidas e te auxiliar durante todo o processo de contratação. 

A partir da nossa consultoria individualizada, você conseguirá avaliar as opções de operadoras disponíveis e definir alguns detalhes – abrangência, tipo de acomodação, rede de atendimento, incluir ou não coparticipação. Assim, você tomará a decisão mais adequada para você e sua empresa.

Carências para utilização do Plano de Saúde MEI e PME

A questão das carências será analisada pelo time da Moreira Alves juntamente com você. Esse é um fator importante e precisa ser bem esclarecido no processo de contratação. 

Normalmente, o tempo de carência é diferente para consultas, exames e internação. Também existem carências específicas para gestantes, por exemplo. Mas fique tranquilo que a Moreira Alves irá te ajudar a entender todos os detalhes.

Você é MEI ou PME e está interessado (a) em contratar um convênio médico? 
Entre em contato com um de nossos especialistas, faça sua cotação e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Reajuste do Plano de Saúde: como ele ocorre?

Quando abrimos o boleto do Plano de Saúde e vemos que ele traz um novo valor, a primeira pergunta que vem a cabeça é: por que aumentou tanto? Nosso texto de hoje vai te ajudar a entender o porquê dessa surpresa desagradável! 

O reajuste de Plano de Saúde ocorre em duas situações:

  1. REAJUSTE ANUAL

Tal aumento é legal, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Porém, o percentual varia de operadora para operadora, já que cada operadora uma tem uma realidade diferente. 

O que temos que entender é que o percentual de aumento da nossa operadora acaba sendo definido com base na sinistralidade do grupo (índice técnico) e o VCMH (índice financeiro), que reflete a variação dos custos médicos e hospitalares.

Mas vale destacar que, todo ano, a ANS fixa o índice máximo que pode ser aplicado pelas operadoras.

Em resumo, o reajuste anual depende da situação de cada operadora de Plano de Saúde e não pode ultrapassar o teto máximo estabelecido pela ANS. Em 2022, esse teto foi de 15,5%.

  1. FAIXA ETÁRIA 

Sabe aquela famosa expressão “presente de grego”, que nada mais é que o recebimento de algum presente ou dádiva que traz prejuízo? Pois é, quando o assunto é Plano de Saúde, em alguns de nossos aniversários esse termo é muito bem aplicado!

Isso ocorre quando sua nova idade te coloca em outra faixa etária, e, assim, o valor da sua mensalidade sofre alteração. Esses critérios são definidos pela sua operadora. 

Em suma, quanto mais experientes vamos ficando, mais o valor do nosso Plano de Saúde aumenta. Isso porque, conforme os anos passam, normalmente precisamos de mais cuidados de saúde. Sendo assim, a tendência é que nossos custos para operadora também sejam maiores.

Ainda tem alguma dúvida? Gostou desse texto? Então deixe seu comentário!

Planos de saúde: carências e negativa na cobertura de urgência emergência

Quando um consumidor contrata um plano de saúde, ele deve cumprir alguns prazos de carência antes de ter direito a utilizar determinados serviços médicos, caso da urgência emergência. 

Segundo a Lei 9.656/98  (Lei de Planos de Saúde), os prazos máximos de carência previstos são:

* 24 horas para urgência emergência;

* 300 dias para parto;

* 180 dias para os demais casos como, por exemplo, exames ou internações de alta complexidade;

Há uma questão que vem ocorrendo que o consumidor precisa ficar atento: trata-se da negativa na cobertura de urgência e emergência.

Não é raro ouvirmos relatos de pessoas que recebem uma resposta negativa dos planos de saúde para cobertura de atendimentos de urgência emergência. A argumentação das operadoras é que ainda estaria em curso o prazo de 180 dias para internação.

Ponto  importante relacionado a esse tipo de situação: o prazo de 180 dias refere-se as internações programadas. E não aquelas decorrentes de um evento urgente ou então de emergência. 

As operadoras de saúde também tem se utilizado de uma outra conduta abusiva: limitar o atendimento do beneficiário que se encontra no período de carência às primeiras 24h. Contudo, compete ao médico do paciente avaliar o momento em que se cessa a situação de emergência. 

Lembrem-se: 

O Judiciário tem entendimento pacificado de que o prazo de carência para atendimento de urgência emergência é de até 24 horas. Esse tempo é contado após a contratação do plano de saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, editou a súmula 10, que diz:

“É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas  estabelecido pela Lei número 9. 656/98”.

Faça valer o seu direito! O prazo para cobertura de internação de urgência ou emergência é de 24 horas após a contratação do plano de saúde. Caso receba negativa de atendimento nessas condições, busque a intervenção do poder judiciário. 

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