No Brasil, as regras para planos de saúde de funcionários demitidos são regidas pela legislação trabalhista e regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Abaixo, segue um resumo das principais regras:
1. Período de Continuidade: Após a demissão, os funcionários têm direito a manter a cobertura do plano de saúde corporativo por um período determinado, que varia de acordo com o tempo de contribuição ao plano e as condições contratuais. Esse período pode variar de 6 a 24 meses, dependendo da legislação e do contrato.
2. Pagamento das Mensalidades: Durante o período de continuidade, os ex-funcionários demitidos geralmente devem arcar com o custo total da mensalidade do plano de saúde, incluindo a parte que antes era subsidiada pelo empregador. Os valores são definidos com base nas regras estabelecidas pela operadora do plano.
3. Notificação e Prazos: Os empregadores são obrigados a informar aos funcionários demitidos sobre seus direitos em relação à continuidade do plano de saúde e os prazos para manifestação de interesse em manter a cobertura. Essa notificação deve ser feita por escrito e dentro do prazo estipulado pela legislação.
4. Carência: Normalmente, os ex-funcionários que optam por continuar com o plano de saúde não precisam cumprir novos períodos de carência, desde que tenham mantido o plano de saúde por um tempo mínimo estabelecido pela ANS (normalmente, 24 meses).
5. Benefícios e Cobertura: Os benefícios e a cobertura do plano de saúde para os ex-funcionários demitidos devem ser os mesmos que os oferecidos aos funcionários ativos durante o período de continuidade.
É importante ressaltar que as regras específicas podem variar dependendo do tipo de plano de saúde (individual, familiar, coletivo por adesão etc.) e das condições estabelecidas no contrato entre o empregador e a operadora do plano. Por isso, é recomendável que os funcionários demitidos busquem orientação junto à empresa ou à operadora do plano de saúde para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos.